quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Conheça o SUS - O que é o Pacto pela Saúde?


Pacto pela Saúde - Coletânea
O que é o Pacto pela Saúde?
O Pacto pela Saúde é um conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão - União, Estados e Municípios. A implementação do Pacto pela Saúde ocorre pela adesão de Municípios, Estados e União ao Termo de Compromisso de Gestão (TCG). O TCG substitui os processos de habilitação das várias formas de gestão anteriormente vigentes e estabelece metas e compromissos para cada ente da federação.
Como utilizar a coletânea Série Pactos pela Saúde
Pacto pela Vida
Pacto em Defesa do SUS
Pacto de Gestão do SUS
Responsabilidades sanitárias das três esferas de gestão
O Pacto pela Saúde como estratégia de consolidação do SUS
Saiba mais sobre o pacto pela Saúde

sábado, 22 de agosto de 2009

CONHEÇA O SUS





LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

Antes de comentar os princípios do Sistema Único de Saúde, cito o artigo segundo da lei 8.080, onde consta a regulamentação das obrigações do Estado em relação à saúde da população. Sobretudo porque financiamos este Sistema (SUS) através dos impostos arrecadados diretamente pelo Estado.

(...) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

Para prover as condições à saúde da população, o Estado deve oferecer condições que assegurem “acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. É neste ponto que passo a considerar o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

A seguir os comentários sobre os Princípios e Diretrizes do SUS, conforme Art. 7 da lei 8.080 de 1990. Princípios e Diretrizes Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

Comentário: Entendo que o acesso universal já é auto-explicativo, ou seja, todos têm o direito de utilizar o Sistema de saúde. E em todos os níveis: preventivos e curativos; individuais e coletivos; de baixa, media e alta complexidades.

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; Comentário: A integralidade de assistência, como o próprio título sugere, deveria ser um conjunto de ações relacionadas entre si. Ou seja, assim que o paciente procurasse a rede do SUS para atendimento, todas as ações necessárias ao tratamento seriam oferecidas.

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

Comentário: Entendo a preservação da autonomia como sendo um tratamento único a cada pessoa. Protegendo e tratando o paciente de forma transparente em relação às informações referentes à sua saúde.

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

Comentário: Todos devem ter o mesmo tratamento na rede publica de atendimento à saúde independente da cor, raça, religião, posição social, situação econômica financeira etc.

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

Comentário: O maior interessado em sua saúde é o próprio paciente, por isso ele tem direito a todas as informações, inclusive o de requerer os resultados de exames e testes realizados no seu diagnóstico.

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

Comentário: Entendo que a divulgação das informações quanto ao potencial dos serviços de saúde, se refere ao oferecimento de opções para o paciente ao escolher o estabelecimento de saúde para tratamento. Principalmente quando a rede SUS não cobrir este tratamento.

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

Comentário: Entendo que a coletividade tem prioridades, em se tratando de epidemias, por exemplo. Neste caso, os estudos epidemiológicos podem ser úteis no planejamento de ações prioritárias (alocação de recursos e a orientação programática).

VIII - participação da comunidade;

Comentário: A lei 8.142 estabelece a participação da comunidade nas questões da saúde, através dos conselhos de saúde e das conferências de saúde. Considero a representação da comunidade na gestão do SUS muito importante, porque é a participação do usuário final. Sobretudo para deixar o processo mais transparente, democrático e funcional.

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

Comentário: Entendo que a descentralização fortalece a rede de atendimento do SUS, uma vez que oferece certa autonomia para as entidades governamentais, principalmente para os municípios (Ex.: Consórcios intermunicipais). A hierarquização deveria ocorrer de forma sistêmica, no entanto existem muitas dificuldades no atendimento a pacientes que dependem de tratamentos complexos. Principalmente porque existe a hierarquização, mas falta a logística de atendimento.

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

Comentário: Considero fundamental a integração destas ações, para garantir as condições básicas necessárias à saúde da população. De nada adiantaria oferecer ações de saúde (tratamento, internação, exames etc.) se os agentes causadores das doenças não fossem tratados. (estrutura e condições de higiene à comunidade)

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

Comentário: Para prover as ações de saúde o Estado deve manter uma estrutura com todos os recursos necessários à prestação de serviços do SUS. Esta estrutura envolve e depende de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos de todas as esferas de governos.

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;

Comentário: Entendo que os processos e atividades de atendimento realizados em toda a rede do SUS devem ser padronizados, oferecendo um serviço final de qualidade.

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos

Comentário: O SUS é um sistema único, com a finalidade de prover ações de saúde à comunidade, estas ações são definidas entre os órgãos públicos de modo a melhorar o atendimento e direcionar o paciente a sua real necessidade.

Para nós, usuários deste Sistema (SUS), fica a seguinte questão:

Todos estes princípios estão efetivamente implantados, com ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde da população?

Msn: "Só engrandeceremos nosso direito à vida, cumprindo o nosso dever de cidadão do mundo." [ Ghandi ]

Clique no link e veja seus direitos de cidadãos usuários do SUS.www.cnbbsul4.org.br/blog/saude/2008/07/01/direitos-dos-usuarios-do-sus-1

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Diferença entre GRIPE e RESFRIADO


Resfriado
É uma infecção branda das vias aéreas. Pode ser causado por vários tipos de vírus, sendo o Rinovírus o mais comum. É extremamente contagioso e a transmissão é feita através de aerossóis da tosse ou espirro, e pelo contato com mãos infectadas. Os sintomas surgem 48h após o transmissão do vírus. Costuma durar de 5 a 7 dias e a maioria das pessoas apresentam de 2 a 5 infecções por ano.
Os sintomas mais comuns são a rinite, tosse e espirros. Pode acontecer dor de garganta de curta duração. A tosse seca pode durar até semanas depois do fim dos sintomas. Em adultos raramente ocorre febre.
As complicações são raras e incluem exacerbação de asma e presença de infecção bacteriana associada.
Gripe
A gripe é causada pelo vírus Influenza. Apresenta um quadro clínico mais rico que o resfriado, com febre alta, dores pelo corpo, dor de cabeça, mal estar, dor de garganta e tosse. Na gripe os sintomas costumam aparecer subitamente ao contrário do resfriado, onde eles surgem gradualmente. A tosse e a febre são sintomas precoces.
O modo de transmissão e igual ao resfriado. O tempo de doença costuma ser de até 2 semanas
A gripe também apresenta uma maior taxa de complicações, como pneumonia pelo próprio Influenza ou por bactérias oportunistas.
Além da vacina contra a gripe, já existem remédios específicos contra o influenza que devem ser administrados com no máximo 48h do início da doença. O tratamento específico é indicado em crianças, idosos e pessoas com comprometimento do sistema imune (imunocomprometidos). Não cura a gripe, mas reduz bastante seu tempo de duração.
O tratamento de 5 dias sai por mais ou menos 150 reais. A boa notícia é que ano que vem a patente expira e os preço vão cair.
Perguntas Sobre Gripe e Resfriado
É verdade que os vírus da gripe estão em constante mutação e por isso não conseguimos criar uma defesa imunológica permanente ?- Sim, Inclusive a vacina contra a gripe é alterada frequentemente, levando em contas esses novos vírus mutantes.
Posso pegar gripe através da vacinação?- Não, os vírus usados são mortos e incapazes de causar doença.
Algumas pessoas dizem que nunca tiveram gripe e depois da vacinação começaram a tê-la frequentemente, isso é possível?-Não, além de não fazer o menor sentido. O que acontece é que 10% dos subtipos de Influenza não são cobertos e por isso alguns pacientes vacinados podem pegar gripe. Muitas pessoas apresentam resfriados e o confundem com gripe.
A vacina da gripe cobre os vírus do resfriado?-Não.
Pode se pegar resfriado ou gripe sendo exposto ao frio?-Em geral os meses mais frios são aqueles onde há maior circulação de vírus, e as pessoas ficam mais tempo em contato umas com as outras em locais fechados. Não existe relação direta entre pegar frio e pegar gripe ou resfriado. Ninguém pega gripe porque pegou chuva ou abriu a geladeira com o corpo molhado. Para se pegar a doença é necessário contato com o vírus.
Vitamina C previne viroses?-Não há provas.
Canja de galinha é bom para curar gripe?-Não é bom, nem é ruim. Como um dos tratamentos é aumentar a ingestão de líquidos, a canja de galinha serve a esse propósito. Alimentos quentes aliviam os sintomas de dor de garganta. Mas a galinha em si, não tem nada com isso.

sábado, 2 de maio de 2009

O FUST NA SAÚDE



PORTARIA Nº 196 DE 17 DE ABRIL DE 2001.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, Parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte na Lei nº 9.998, de 17
de agosto de 2000, resolve:
Art. 1º Definir o PROGRAMA SAÚDE, que trata da universalização dos serviços de
telecomunicações, com o objetivo de propiciar, observando o estabelecido nos incisos IV e V
do art. 5º da Lei nº 9.998, de 2000, serviços e recursos tecnológicos com vistas a ampliar e
aprimorar as formas de acesso da população a serviços de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do
PROGRAMA SAÚDE serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações – Fust, e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel,
conforme o Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000.
Art. 3º O PROGRAMA SAÚDE deverá propiciar a modernização dos recursos tecnológicos e a
oferta de serviços de telecomunicações, necessários para desenvolvimento das ações na área
de saúde relativas ao atendimento da população, por meio das seguintes atividades:
I – acesso, processamento e transferência eletrônica de informações, relativas ao atendimento
do cidadão;
II – acesso, processamento, armazenamento e transferência eletrônica de informações,
envolvendo as Centrais de Regulação e Informação em Saúde e a Central de Transplantes de
Órgãos; e
III – coleta, armazenamento e transferência de dados, imagens, gráficos e outras informações
de serviços de saúde.
Art. 4º O PROGRAMA SAÚDE deverá abranger as instituições de saúde vinculadas ao Sistema
Único de Saúde – SUS, em todo País, contribuindo para o desenvolvimento das ações na área
da saúde e beneficiando os cidadãos que busquem tais serviços, por meio dos seguintes
projetos:
I – Saúde da Família;
II - Centrais de Regulação e Informação em Saúde;
III - Central de Transplantes de Órgãos; e
IV - Cartão Nacional de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.U. 18/04/2001.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde


A “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” traz informações para que você conheça seus direitos na hora de procurar atendimento de saúde. Ela reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado. A Carta é uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e, assim, ajude o Brasil a ter um sistema de saúde ainda mais efetivo.

Os princípios da Carta são:

1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos

Leia a íntegra da “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” (PDF 317 Kb)