sábado, 2 de maio de 2009

O FUST NA SAÚDE



PORTARIA Nº 196 DE 17 DE ABRIL DE 2001.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, Parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte na Lei nº 9.998, de 17
de agosto de 2000, resolve:
Art. 1º Definir o PROGRAMA SAÚDE, que trata da universalização dos serviços de
telecomunicações, com o objetivo de propiciar, observando o estabelecido nos incisos IV e V
do art. 5º da Lei nº 9.998, de 2000, serviços e recursos tecnológicos com vistas a ampliar e
aprimorar as formas de acesso da população a serviços de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do
PROGRAMA SAÚDE serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações – Fust, e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel,
conforme o Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000.
Art. 3º O PROGRAMA SAÚDE deverá propiciar a modernização dos recursos tecnológicos e a
oferta de serviços de telecomunicações, necessários para desenvolvimento das ações na área
de saúde relativas ao atendimento da população, por meio das seguintes atividades:
I – acesso, processamento e transferência eletrônica de informações, relativas ao atendimento
do cidadão;
II – acesso, processamento, armazenamento e transferência eletrônica de informações,
envolvendo as Centrais de Regulação e Informação em Saúde e a Central de Transplantes de
Órgãos; e
III – coleta, armazenamento e transferência de dados, imagens, gráficos e outras informações
de serviços de saúde.
Art. 4º O PROGRAMA SAÚDE deverá abranger as instituições de saúde vinculadas ao Sistema
Único de Saúde – SUS, em todo País, contribuindo para o desenvolvimento das ações na área
da saúde e beneficiando os cidadãos que busquem tais serviços, por meio dos seguintes
projetos:
I – Saúde da Família;
II - Centrais de Regulação e Informação em Saúde;
III - Central de Transplantes de Órgãos; e
IV - Cartão Nacional de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.U. 18/04/2001.