sexta-feira, 15 de maio de 2009

Diferença entre GRIPE e RESFRIADO


Resfriado
É uma infecção branda das vias aéreas. Pode ser causado por vários tipos de vírus, sendo o Rinovírus o mais comum. É extremamente contagioso e a transmissão é feita através de aerossóis da tosse ou espirro, e pelo contato com mãos infectadas. Os sintomas surgem 48h após o transmissão do vírus. Costuma durar de 5 a 7 dias e a maioria das pessoas apresentam de 2 a 5 infecções por ano.
Os sintomas mais comuns são a rinite, tosse e espirros. Pode acontecer dor de garganta de curta duração. A tosse seca pode durar até semanas depois do fim dos sintomas. Em adultos raramente ocorre febre.
As complicações são raras e incluem exacerbação de asma e presença de infecção bacteriana associada.
Gripe
A gripe é causada pelo vírus Influenza. Apresenta um quadro clínico mais rico que o resfriado, com febre alta, dores pelo corpo, dor de cabeça, mal estar, dor de garganta e tosse. Na gripe os sintomas costumam aparecer subitamente ao contrário do resfriado, onde eles surgem gradualmente. A tosse e a febre são sintomas precoces.
O modo de transmissão e igual ao resfriado. O tempo de doença costuma ser de até 2 semanas
A gripe também apresenta uma maior taxa de complicações, como pneumonia pelo próprio Influenza ou por bactérias oportunistas.
Além da vacina contra a gripe, já existem remédios específicos contra o influenza que devem ser administrados com no máximo 48h do início da doença. O tratamento específico é indicado em crianças, idosos e pessoas com comprometimento do sistema imune (imunocomprometidos). Não cura a gripe, mas reduz bastante seu tempo de duração.
O tratamento de 5 dias sai por mais ou menos 150 reais. A boa notícia é que ano que vem a patente expira e os preço vão cair.
Perguntas Sobre Gripe e Resfriado
É verdade que os vírus da gripe estão em constante mutação e por isso não conseguimos criar uma defesa imunológica permanente ?- Sim, Inclusive a vacina contra a gripe é alterada frequentemente, levando em contas esses novos vírus mutantes.
Posso pegar gripe através da vacinação?- Não, os vírus usados são mortos e incapazes de causar doença.
Algumas pessoas dizem que nunca tiveram gripe e depois da vacinação começaram a tê-la frequentemente, isso é possível?-Não, além de não fazer o menor sentido. O que acontece é que 10% dos subtipos de Influenza não são cobertos e por isso alguns pacientes vacinados podem pegar gripe. Muitas pessoas apresentam resfriados e o confundem com gripe.
A vacina da gripe cobre os vírus do resfriado?-Não.
Pode se pegar resfriado ou gripe sendo exposto ao frio?-Em geral os meses mais frios são aqueles onde há maior circulação de vírus, e as pessoas ficam mais tempo em contato umas com as outras em locais fechados. Não existe relação direta entre pegar frio e pegar gripe ou resfriado. Ninguém pega gripe porque pegou chuva ou abriu a geladeira com o corpo molhado. Para se pegar a doença é necessário contato com o vírus.
Vitamina C previne viroses?-Não há provas.
Canja de galinha é bom para curar gripe?-Não é bom, nem é ruim. Como um dos tratamentos é aumentar a ingestão de líquidos, a canja de galinha serve a esse propósito. Alimentos quentes aliviam os sintomas de dor de garganta. Mas a galinha em si, não tem nada com isso.

sábado, 2 de maio de 2009

O FUST NA SAÚDE



PORTARIA Nº 196 DE 17 DE ABRIL DE 2001.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, Parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte na Lei nº 9.998, de 17
de agosto de 2000, resolve:
Art. 1º Definir o PROGRAMA SAÚDE, que trata da universalização dos serviços de
telecomunicações, com o objetivo de propiciar, observando o estabelecido nos incisos IV e V
do art. 5º da Lei nº 9.998, de 2000, serviços e recursos tecnológicos com vistas a ampliar e
aprimorar as formas de acesso da população a serviços de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do
PROGRAMA SAÚDE serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações – Fust, e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel,
conforme o Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000.
Art. 3º O PROGRAMA SAÚDE deverá propiciar a modernização dos recursos tecnológicos e a
oferta de serviços de telecomunicações, necessários para desenvolvimento das ações na área
de saúde relativas ao atendimento da população, por meio das seguintes atividades:
I – acesso, processamento e transferência eletrônica de informações, relativas ao atendimento
do cidadão;
II – acesso, processamento, armazenamento e transferência eletrônica de informações,
envolvendo as Centrais de Regulação e Informação em Saúde e a Central de Transplantes de
Órgãos; e
III – coleta, armazenamento e transferência de dados, imagens, gráficos e outras informações
de serviços de saúde.
Art. 4º O PROGRAMA SAÚDE deverá abranger as instituições de saúde vinculadas ao Sistema
Único de Saúde – SUS, em todo País, contribuindo para o desenvolvimento das ações na área
da saúde e beneficiando os cidadãos que busquem tais serviços, por meio dos seguintes
projetos:
I – Saúde da Família;
II - Centrais de Regulação e Informação em Saúde;
III - Central de Transplantes de Órgãos; e
IV - Cartão Nacional de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.U. 18/04/2001.